segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

STF vai decidir se Estado é responsável por crime de preso que fugiu


O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se o Estado é responsável por crimes de presos que fugiram da penitenciária. O plenário virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão geral no recurso em que se discute a responsabilidade do Estado de Mato Grosso no crime de latrocínio cometido por um detento que fugiu do presídio.

O recurso extraordinário foi interposto pelo governo de Mato Grosso contra decisão do TJ-MT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) que responsabilizou a administração estadual pela morte decorrente do latrocínio cometido por detento sob sua custódia. A decisão condenou o governo estadual a indenizar a família da vítima pelos danos morais e materiais sofridos, bem como ao pagamento de pensão.

O Tribunal do Mato Grosso entendeu que o Estado foi omisso na vigilância do preso, condenado a cumprir pena em regime fechado, que já havia fugido duas vezes para cometer novos crimes. Segundo aquela Corte, ante esse histórico criminal do preso, existia para a administração estadual o dever de zelar pela segurança dos cidadãos.

Repercussão geral

Ao se pronunciar pela repercussão geral da matéria, o relator, ministro Marco Aurélio, disse que “a controvérsia dirimida pelo Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso extravasa, em muito, os limites subjetivos do processo com o qual se defrontou, podendo repetir-se em vários outros processos”.

“No Brasil, a responsabilidade do Estado ainda não mereceu atenção maior. Cumpre ao Supremo defini-la, considerado o direito constitucional posto”, observou o ministro.

Para o advogado Amauri Feres Saad, a repercussão geral do caso é clara e foi bem identificada pelo STF. "Até que ponto vai a responsabilidade do Estado, ainda que por omissão, nas hipóteses de danos causados por fugas de detentos que formalmente estariam sob custódia do Estado ou em outras situações similares? Esta pergunta, que tem sido respondida de formas às vezes desencontrada quer pela doutrina, quer pelos tribunais, deverá ser objeto de análise por parte do STF, que poderá, se assim entenderem os ministros, oferecer um critério seguro de aplicação do instituto", afirmou o advogado.

Argumentos

No recurso contra essa decisão, o governo do Estado alega que não existe nexo entre a fuga do preso e o ato por ele praticado, considerando que ele fugiu do presídio em novembro de 1999 e três meses depois praticou o latrocínio. Assim, o crime deveria ser considerado ato de terceiro, capaz de excluir a responsabilidade do Estado em indenizar a família da vítima.

Além disso, o governo do Mato Grosso argumenta que a manutenção da condenação representa impacto significativo para os cofres públicos e destaca a importância jurídica do debate sobre os limites da responsabilidade estatal.

Os filhos da vítima do latrocínio insistem no acerto da decisão do TJ-MT de responsabilizar a administração estadual, lembrando que o preso cumpria pena em regime fechado e fugiu duas vezes para cometer novos crimes, cada vez mais graves.