“O direito administrativo não se contém, nem pode ser contido, nos estreitos limites de uma lacônica definição... De matérias tão vastas, tão minuciosas, tão complicadas, tão práticas, não pode uma simples noção dar idéia completa e perfeita.” (Visconde do Uruguai – 1862)
terça-feira, 12 de julho de 2011
Direito administrativo. Apelação cível e reexame necessário. MS. Edital de concurso público. Escrivão da polícia civil. Decadência. Inocorrência. Prazo que se inicia a partir da concretização do ato, e não da publicação do edital. Expectativa de direito que se concretizou com a divulgação da lista de aprovados
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