quinta-feira, 4 de abril de 2013

DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DE NOMEAÇÃO TARDIA PARA CARGO PÚBLICO DETERMINADA EM DECISÃO JUDICIAL.


É indevida a indenização por danos materiais a candidato aprovado em concurso público cuja nomeação tardia decorreu de decisão judicial. O STJ mudou o entendimento sobre a matéria e passou a adotar a orientação do STF no sentido de que não é devida indenização pelo tempo em que se aguardou solução judicial definitiva para que se procedesse à nomeação de candidato para cargo público. Assim, não assiste ao concursado o direito de receber o valor dos vencimentos que poderia ter auferido até o advento da nomeação determinada judicialmente, pois essa situação levaria a seu enriquecimento ilícito em face da inexistência da prestação de serviços à Administração Pública. Precedentes citados: EREsp 1.117.974-RS, DJe 19/12/2011, e AgRg no AgRg no RMS 34.792-SP, DJe 23/11/2011. AgRg nos EDcl nos EDcl noRMS 30.054-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 19/2/2013.

DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DO CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO A SER COMUNICADO PESSOALMENTE SOBRE SUA NOMEAÇÃO.


O candidato tem direito a ser comunicado pessoalmente sobre sua nomeação no caso em que o edital do concurso estabeleça expressamente o seu dever de manter atualizados endereço e telefone, não sendo suficiente a sua convocação apenas por meio de diário oficial se, tendo sido aprovado em posição consideravelmente fora do número de vagas, decorrer curto espaço de tempo entre a homologação final do certame e a publicação da nomeação. Nessa situação, a convocação do candidato apenas por publicação em Diário Oficial configura ofensa aos princípios da razoabilidade e da publicidade. A existência de previsão expressa quanto ao dever de o candidato manter atualizado seu telefone e endereço demonstra, ainda que implicitamente, o intuito da Administração Pública de, no momento da nomeação, entrar em contato direto com o candidato aprovado. Ademais, nesse contexto, não seria possível ao candidato construir real expectativa de ser nomeado e convocado para a posse em curto prazo. Assim, nessa situação, deve ser reconhecido o direito do candidato a ser convocado, bem como a tomar posse, após preenchidos os requisitos constantes do edital do certame. Precedente citado: AgRg no RMS 35.494-RS, DJe 26/3/2012. AgRg no RMS 37.227-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 6/12/2012.

quinta-feira, 7 de março de 2013

Conversao da licenca premio nao gozada em dinheiro


960129-6 Apelacao Civel

Protocolo : 2012/84490
Comarca : Andira
Vara : Vara Civel e Anexos
Acao Originaria : 0000329-25.2010.8.16 Cobranca
Apelante : Espolio de Aparecido Silva
Apelado : Municipio de Andira
Orgao Julgador : 5 Camara Civel
Relator : Des. Luiz Mateus de Lima
Revisor : Des. Jose Marcos de Moura

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05/03/2013 ...s 13:59 - Devolucao Remessa Gabinete

Des./Juiz : Luiz Mateus de Lima
Atencao : Texto sujeito a revisao de digitacao.

05/03/2013 ...s 14:09 - Disponibilizacao de Acordao

Publicacao : A publicar
Atencao : Texto sujeito a revisao de digitacao.

DECISAO: Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Camara Civel do Tribunal de Justica do Estado do Parana, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos de apelacao e lhe dar provimento, nos termos do voto. EMENTA: APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL INATIVO. PRESCRICAO - INOCORRENCIA. PRETENSAO DE RECEBIMENTO DE LICENCA-PREMIO CONVERTIDA EM PECUNIA.POSSIBILIDADE. DENESCESSIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DA CONCESSAO DE TAL LICENCA.RECONHECIDO O DIREITO DE CONVERSAO DA LICENCA PREMIO EM PECUNIA. INCIDENCIA DE CORRECAO MONETARIA E DOS JUROS DE MORA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.A inatividade do servidor nao pode se constituir obice para a conversao da licenca premio nao gozada em dinheiro, sob pena de configurar locupletamento indevido da Administracao.A ausencia de pedido administrativo de licenca premio ou a inatividade do servidor nao podem constituir obice para a conversao da licenca premio nao gozada em dinheiro, sob pena de configurar locupletamento indevido da administracao.Sobre o valor apurado deverao incidir juros de mora e correcao monetaria.

domingo, 9 de setembro de 2012

Exame de Ordem - Direito Administrativo 007


Assinale a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público:
a) empresa pública.
b) sociedade de economia mista. 
c) autarquia.
d) empresa concessionária.

É caso de inexigibilidade de licitação:
a) contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento em conseqüência de rescisão contratual.
b) contratação de serviço técnico de natureza singular.
c) contratação nos casos de emergência ou de calamidade pública.
d) contratação de valor inferior a determinado limite legalmente estabelecido.

É CORRETO afirmar que o Poder de polícia é:
a) o poder de manter a ordem pelas autoridades policiais e militares.
b) toda atividade vinculada à Secretaria de Segurança Pública.
c) a faculdade de que dispõe o Poder Público para condicionar atividade e direitos individuais em benefício da coletividade.
d) o conjunto de normas emitidas pela Administração para restringir ou suspender direitos individuais em favor do Poder Público.

A Constituição Federal prevê expressamente, em artigo específico, que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá obedecer aos seguintes princípios:
a) legalidade, economicidade, moralidade, publicidade e eficiência.
b) motivação, proporcionalidade, moralidade, legalidade e publicidade.
c) legalidade, razoabilidade, publicidade, motivação e proporcionalidade.
d) legalidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e moralidade.

Sobre invalidação dos atos administrativos é CORRETO afirmar:
a) a revogação do ato administrativo opera efeito ex nunc e a anulação ex tunc.
b) se o ato administrativo for ilegal não cabe revogação, mas sim anulação.
c) a Administração Pública pode desfazer seus próprios atos por motivos de conveniência e oportunidade ou por motivo de ilegalidade.
d) todas as opções são verdadeiras.

Existem certos bens públicos que, a depender de determinadas circunstâncias especiais, tanto podem ser da União ou do Estado de sua localização, como é o caso:
a) dos recursos minerais.
b) dos terrenos de marinha.
c) das praias marítimas.
d) das ilhas oceânicas.

A Administração Pública pode alterar unilateralmente os contratos administrativos, EXCETO:
a) as cláusulas econômico financeiras e monetárias.
b) as cláusulas de serviço.
c) os acréscimos que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
d) as supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários:
a) a de três cargos de professor.
b) a de dois cargos técnicos ou científicos.
c) a de um cargo de juiz e outro técnico.
d) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico.

São direitos trabalhistas estendidos aos servidores públicos, EXCETO:
a) repouso semanal remunerado.
b) fundo de garantia do tempo de serviço.
c) gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
d) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.

Com relação a Lei 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, é correto afirmar:
a) subordinam-se ao regime da citada lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias e as fundações estando dela excetuadas as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as agências executivas;
b) com exceção do conteúdo das propostas, a licitação será sigilosa, não sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, até a respectiva abertura;
c) é lícito incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto aos casos de empreendimentos executados e explorados sob regime de concessão;
d) qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.