“O direito administrativo não se contém, nem pode ser contido, nos estreitos limites de uma lacônica definição... De matérias tão vastas, tão minuciosas, tão complicadas, tão práticas, não pode uma simples noção dar idéia completa e perfeita.” (Visconde do Uruguai – 1862)
quinta-feira, 17 de maio de 2012
segunda-feira, 14 de maio de 2012
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
http://informajur.blogspot.com.br/2012/05/lei-de-acesso-informacao.html
Contrato administrativo. Rescisão unilateral
Acordao tjrs-condena-municipio-canoas
View more documents from Informa Jurídico
Marcadores:
administração pública,
contrato,
improcedência,
interesse público,
rescisão unilateral
segunda-feira, 30 de abril de 2012
Questão OAB
(2009.1) Carlos, morador de Ouro Preto – MG, é proprietário de casarão cujo valor histórico foi reconhecido pelo poder público. Após regular procedimento, o bem foi tombado pela União, e Carlos, contrariado com o tombamento, decidiu mudar-se da cidade e alienar o imóvel.
Na situação hipotética apresentada, Carlos
a) pode alienar o bem, desde que o ofereça, pelo mesmo preço, à União, bem como ao estado de Minas Gerais e ao município de Ouro Preto, a fim de que possam exercer o direito de preferência da compra do bem.
b) não pode alienar o bem, visto que, a partir do tombamento, o casarão tornou-se bem inalienável.
c) pode alienar o bem livremente, sem qualquer comunicação prévia ao poder público.
d) somente pode alienar o bem para a União, instituidora do tombamento.
Resposta:
A alternativa “a” está correta – A legitimidade da alienação de bens tomados sempre pressupõe que o alienante ofereça, antes, ao Poder Público para que exerça, ou não, eu direito de preempção ou preferência( vide artigo 22 do Decreto-lei 25/37).
A alternativa “b” está incorreta – Os bens tombados podem ser alienados (vide artigo 22 do Decreto-lei 25/37).
A alternativa “c” está incorreta – vide artigo 22 do Decreto-lei 25/37.
A alternativa “d” está incorreta – vide artigo 22 do Decreto-lei 25/37.
Pergunta e resposta extraída do livro Questões Comentadas do Exame da OAB, da editora Revista dos Tribunais, 2010, 3ª edição.
Marcadores:
direito de preferência,
histórico,
imóvel,
poder público,
proprietário,
tombado,
tombamento,
União
sábado, 28 de abril de 2012
Questão OAB
Qual infração é cometida quando representante de autarquia abre licitação sem permissão?
Processo envolvendo licitações vez ou outra são temas de denúncias de desvio de verbas ou superfaturamento. Veja questão do Exame de 2007.3 e teste seu conhecimento a respeito do procedimento que devem ser seguido por autarquias para realizar licitações
(2007.3) O conselho diretor de uma autarquia federal baixou resolução disciplinando que todas as compras de material permanente acima de cinqüenta mil reais só poderiam ser feitas pela própria sede. Ainda assim, um dos superintendentes estaduais abriu licitação para compra de microcomputadores no valor de trezentos mil reais. A licitação acabou sendo feita sem incidentes, e o citado superintendente homologou o resultado e adjudicou o objeto da licitação à empresa vencedora.
Nessa situação, o superintendente:
a) agiu com excesso de poder.
b) agiu com desvio de poder.
c) cometeu mera irregularidade administrativa, haja vista a necessidade da compra e o atendimento aos requisitos de validez expressos na Lei de Licitações.
d) cometeu o crime de prevaricação, que consiste em praticar ato de ofício (a licitação) contra expressa ordem de superior hierárquico (a resolução do conselho diretor).
Resposta:
A alternativa A está correta – O excesso de poder caracteriza-se pela prática de uma conduta que desatenta ao estabelecida na legislação e nos atos administrativos normativos, como as resoluções, instruções e regimentos.
A alternativa B está incorreta – Ocorre quando a autoridade pratica o ato por motivos ou com objetivos diferentes do que determina a lei e o interesse público. Caracteriza-se mesmo que ela atue nos limites da sua competência.
A alternativa C está incorreta – A situação descrita revela o descumprimento de um ato administrativo normativo, qual seja, uma resolução. A irregularidade administrativa ocorre quando o desrespeito à norma jurídica é irrelevante e não torna o ato nulo nem anulável, somente defeituoso ou ineficaz até que seja retificado.
A alternativa D está incorreta – Vide artigos 319 e 319-A do CP.
Pergunta e resposta extraída do livro Questões Comentadas do Exame da OAB, da editora Revista dos Tribunais, 2010, 3ª edição.
Marcadores:
autarquia,
empresa prevaricação,
infração,
irregularidade administrativa,
licitação,
permissão,
Processo
segunda-feira, 16 de abril de 2012
REINTEGRAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. DISPENSA NO CURSO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
Marcadores:
ADMINISTRAÇÃO,
CELETISTA,
EMBARGOS,
estágio probatório,
jurisprudência trabalhista,
RECURSO,
SERVIDOR PÚBLICO
terça-feira, 10 de abril de 2012
PROGRAMA ESPECÍFICO DA PROVA ORAL DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Edital nº 31/2012 do Concurso Público para provimento de cargos de Juiz Substituto do Estado do Paraná
O Desembargador Presidente, Miguel Kfouri Neto, tendo em vista o disposto nos itens 11.3 e 11.4, do Edital nº 01/2011, torna público:
PROGRAMA ESPECÍFICO DA PROVA ORAL DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO
Todas as disposições dos Códigos poderão ser objeto de questionamentos, ainda que não constem explicitamente nesta relação, inclusive eventuais modificações legislativas.
- XII - DIREITO ADMINISTRATIVO
- Ponto 1. Conceito de Direito Administrativo e suas relações com as outras disciplinas jurídicas. A constitucionalização do Direito Administrativo.
- Ponto 2. A Administração Pública: conceito; sentido objetivo e subjetivo. A Teoria da Separação dos Poderes, o Poder Executivo e a função administrativa. Administração Pública e Governo. Regime jurídico-administrativo. Os regimes de Direito Privado e de Direito Público na Administração Pública.
- Ponto 3. Princípios de Direito Administrativo: importância, natureza e regime. A supremacia e a indisponibilidade do interesse público. Princípios constitucionais implícitos e explícitos.
- Ponto 4. O ato administrativo: conceito, objeto e conteúdo. Fatos da administração, fatos administrativos e atos administrativos. A estrutura do ato administrativo: elementos e pressupostos. Classificação dos atos administrativos. Espécies de atos administrativos. Validade e eficácia dos atos administrativos. Atributos dos atos administrativos. A teoria dos motivos determinantes. O regulamento no Direito Administrativo brasileiro.
- Ponto 5. Discricionariedade administrativa: conceito, justificação e controle judicial. Legalidade e mérito do ato administrativo. Atos vinculados e atos discricionários.
- Ponto 6. Extinção do ato administrativo e a Lei 9.784/99. Vícios do ato administrativo. O desvio de poder. Nulidades, anulação e convalidação. A revogação do ato administrativo.
- Ponto 7. Processo administrativo: princípios constitucionais e a Lei 9.784/99. A dinâmica da função administrativa. Processo e procedimento. Modalidades do processo. Processo administrativo disciplinar (sindicância, processo e processo sumário).
- Ponto 8. Contrato administrativo. O contrato privado e o contrato administrativo: distinções, semelhanças e peculiaridades. Natureza jurídica. Características formais e materiais do contrato administrativo. As cláusulas exorbitantes: razão de ser e características. A mutabilidade do contrato administrativo e o equilíbrio econômico-financeiro. A execução e o inadimplemento contratual. Rescisão e extinção do contrato administrativo. Modalidades dos contratos administrativos. Consórcios e convênios. O contrato de gestão: conceito e natureza jurídica.
- Ponto 9. Licitação: conceito, a Lei 8.666/93 e os princípios constitucionais. As “normas gerais” de licitação e contratação administrativa. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Modalidades da licitação. O pregão. O processo licitatório: dos atos internos à adjudicação. Anulação, revogação, sanções e recursos administrativos.
- Ponto 10. Serviço público: conceito e classificação. Elementos formal e material da definição. As normas constitucionais relativas ao serviço público. Competência para a prestação de serviços públicos. Classificação dos serviços públicos. Delegação, concessão, permissão e autorização. As leis de concessão e as parcerias público-privadas. A Lei Estadual nº 15.608/2007.
- Ponto 11. O poder de polícia administrativo: evolução e atualidade do conceito. Razão, fundamentos e meios de atuação. Características e limites. Polícia administrativa e polícia judiciária.
- Ponto 12. Espécies de limitações administrativas à autonomia e à propriedade privadas. Tombamento e servidão.
- Ponto 13. Desapropriação. Conceito, fundamentos e requisitos. O procedimento e o processo desapropriatório. A declaração da utilidade pública, a imissão provisória e a justa indenização. A chamada desapropriação indireta. A retrocessão.
- Ponto 14. As sanções administrativas: conceito, natureza jurídica, teleologia e controle (administrativo e judicial).
- Ponto 15. A regulação econômico-social e o Direito Administrativo Econômico. A intervenção do Estado no domínio econômico (atuação direta e regulatória). A Administração Pública e a competência regulatória: limites e conteúdo. As entidades regulatórias públicas.
- Ponto 16. Entidades, órgãos e agentes públicos: conceitos e classificação. A competência dos órgãos, entidades e agentes: o poder-dever de agir. Competência administrativa, delegação e avocação.
- Ponto 17. Administração Pública direta e indireta. Centralização, descentralização e desconcentração: conceitos, modalidades, distinções e finalidades. Estrutura orgânica do Estado, Administração direta e poder hierárquico. A estrutura administrativa do Estado e o Dec. Lei 200/67.
- Ponto 18. Administração indireta: entidades, natureza e regime jurídicos. Forma e modo de constituição. Autarquias: regime jurídico, conceito e espécies. Fundações: regime jurídico, conceito e espécies. Empresas estatais: regime jurídico, conceito e espécies. Agências executivas e reguladoras. O controle tutelar. As entidades paraestatais e o terceiro setor.
- Ponto 19. Servidores públicos. Agentes públicos: classificação e espécies de vínculos com o Estado. Cargo, emprego e função pública. Regime constitucional do servidor público: acesso, ingresso, remuneração e subsídios, direito de greve e associação sindical, acumulação de cargos, aposentadoria, estabilidade, direitos e deveres. Lei de Responsabilidade Fiscal e limites às despesas com servidores. Responsabilidade do servidor público (política, administrativa, civil e penal).
- Ponto 20. Bens públicos. Definição e classificação. A Constituição da República e o regime do Código Civil de 2002. Bens de domínio público e bens dominicais. A transferência de bens públicos: a alienação e o uso de bem público por particular. Bens públicos em espécie.
- Ponto 21. Responsabilidade do Estado. Teorias e evolução histórica do tema. O regime brasileiro de responsabilidade objetiva: pressupostos de aplicabilidade, causas excludentes e atenuantes. A reparação do dano e a responsabilidade pessoal do agente público.
- Ponto 22. Controle da Administração Pública (interno e externo). O controle administrativo (conceito, limites e recursos administrativos). O controle legislativo (conceito, limites, o controle político e o controle financeiro). Os Tribunais de Contas (conceito, natureza, limites, recursos administrativos e judiciais). O controle judicial e seus limites. A Administração Pública em Juízo.
- Ponto 23. Meios de controle judicial da Administração Pública: habeas data, mandado de injunção, mandado de segurança (individual e coletivo), ação popular e ação civil pública.
- Ponto 24. Improbidade administrativa: evolução, conceito e meios de controle. A Lei de Improbidade Administrativa: a natureza do ilícito; procedimento administrativo; processo judicial e a instância competente.
Assinar:
Postagens (Atom)