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sexta-feira, 10 de julho de 2020

DANO MORAL - Homem que perdeu rim e parte do intestino após tortura policial será indenizado

A polícia, segundo a Constituição Federal, deve promover a segurança pública. Transgredir esse dever, causando dano a um de seus administrados, contraria pressupostos básicos da estrutura do Estado e gera indenização. 

Homem foi agredido por policiais militares enquanto estava detido.

O entendimento é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou a Fazenda Pública a indenizar em R$ 70 mil um homem torturado por policiais militares. A decisão foi proferida em 10 de junho. 

Segundo os autos, em agosto de 2015, o autor da ação foi preso pelos agentes da PM depois de se envolver em uma confusão doméstica com a mãe. Embora tenha sido detido sem ferimentos, ele foi agredido por policiais enquanto estava preso. 

O autor foi submetido a duas cirurgias por conta do ataque e perdeu um rim e parte do intestino. As lesões foram causadas por chutes e golpes de cassetete. 

"Por mais que os agentes policiais tenham prerrogativa de deter particulares, caso as circunstâncias fáticas justifiquem tal medida, ao utilizar desta prerrogativa, no caso dos autos, com o fim de cometer agressões e, até mesmo, torturar os administrados, a medida se desviou do interesse público e, neste caso, a conduta dos agentes estatais configura-se como patente abuso de poder", afirma o relator do caso, desembargador Marcos Pimentel Tamassia. 

"Nesse cenário", prossegue o magistrado, "configurada a atuação abusiva dos agentes da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, conclui-se que a conduta do corpo policial envolvido no caso dos autos atuou de forma abusiva, restando caracterizada a responsabilidade civil do Estado". 

O defensor público Matheus Bortoletto Raddi foi responsável por assistir o homem torturado. "Em que pese o acerto do pronunciamento judicial recorrido quanto à caracterização da responsabilidade civil, entende-se, data máxima vênia, que o valor fixado a título de danos morais não é suficiente para reparar os gravíssimos danos sofridos pelo demandante e, mais, para desestimular a prática de condutas semelhantes pelo Estado", afirma Raddi. 

Em primeira instância, a Fazenda Pública foi condenada a pagar R$ 30 mil. Tanto o agredido quanto a administração pública recorreram. A Fazenda alegou que as lesões ocorreram porque o detido teria ingerido vidro. Já a vítima, entrou com recurso pedindo a majoração da reparação. 

Além de aumentar o valor indenizatório, o TJ-SP determinou que o Estado busque responsabilizar os policiais autores das agressões. Os agentes já foram identificados.

Tiago Angelo é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 9 de julho de 2020, 21h16

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Temas para Seminários - ATO DE IMPROBIDADE - Prefeito é condenado por assédio sexual contra quatro mulheres e uma criança

Consultor Jurídico

10 de dezembro de 2019, 17h22

Por Tábata Viapiana

O assédio sexual perpetrado por agente público no exercício da função pública é passível de caracterização como ato de improbidade administrativa. Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o prefeito de ..........., A......., por atos de improbidade administrativa por ter assediado e beijado à força quatro mulheres e uma criança.          

“Não resta dúvida de que os atos ímprobos atentatórios aos princípios da administração pública imputados ao réu foram devidamente comprovados, tendo em vista as condutas impróprias do réu, então prefeito de ............... (...) Em se tratando de violação à dignidade ou liberdade sexual, a palavra da vítima tem especial importância e deve ser considerada se harmônica com os demais elementos de convicção, como ocorre no caso em apreço”, disse o relator, desembargador Carlos Von Adamek.

As denúncias de assédio foram feitas entre 2005 e 2010 e levaram o Ministério Público a ajuizar a ação civil pública. O prefeito negou as acusações e afirmou ser vítima de perseguição política. Ele está no terceiro mandato à frente da prefeitura de P............. O relator, porém, afastou as teses da defesa e classificou os fatos como “gravíssimos”, além de dar peso aos depoimentos das vítimas: “O magistrado pode atribuir aos depoimentos o valor que entender apropriado, conforme a análise global do conjunto fático-probatório.”

Comprovados os atos ímprobos, Von Adamek concluiu que o dolo do prefeito é evidente, “visto que, valendo-se da autoridade conferida pelo cargo que ocupava, o réu molestou sexualmente mulheres que lhe procuraram em busca de colocação profissional ou de manutenção desta ou ainda para procedimento hospitalar, além de uma menor, pedidos esses que foram respondidos com condutas indecorosas em patente violação aos princípios da administração pública, ensejando as penalidades aplicadas”.

O TJ-SP reformou em parte a sentença de primeiro grau somente para reduzir a multa civil aplicada a .............. O valor passou de 100 para 20 vezes o valor da remuneração do réu à época dos fatos, considerando o número de vítimas (que foram cinco, entre as quais uma criança) e a “evidente violação do princípio da moralidade administrativa pela mais alta autoridade municipal”. Lindo também foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

0008771-37.2012.8.26.0457

Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2019, 17h22

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Casa construída em área de preservação deve ser demolida em SC


A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou ontem (9/12) sentença que determina a demolição de um imóvel erguido em área de preservação permanente em Porto Belo (SC). O proprietário também deverá executar um plano de recuperação ambiental do local.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2004. Conforme os autos, o dono do imóvel construiu a residência em local proibido, sem nenhuma autorização dos órgãos ambientais competentes. Além do pedido para que o proprietário demolisse o imóvel e desenvolvesse um plano de recuperação de área degradada (PRAD), foi solicitado o pagamento de indenização em prol do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Após a 2ª Vara Federal de Itajaí (SC) julgar os pedidos procedentes no final do ano passado, o réu apelou ao tribunal.

O relator do processo no TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, manteve parte da sentença. Conforme o magistrado, o réu efetivamente edificou o imóvel em local proibido: “verificada a ocorrência do dano ambiental e constatada a possibilidade de recuperação da área degradada, deve ser demolida a construção existente no local a fim de possibilitar o retorno da área ao estado inicial”.

Com relação ao pagamento de indenização de R$ 50 mil, fixado na sentença, o relator entendeu que procede o pedido do proprietário. Conforme o magistrado, nas hipóteses em que não há indicação de outros prejuízos, além daqueles que já são objeto da condenação consistente na obrigação de fazer, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não tem admitido que haja a fixação de pena pecuniária, como forma de indenização complementar.

Assim, conclui Quadros da Silva, “diante da ausência de demonstração de ocorrência de outros prejuízos e, tendo sido determinada a recuperação da área, a partir de plano de recuperação de área degradada (PRAD), é descabida a condenação ao pagamento de indenização”, concluiu.

O plano de recuperação deverá ser apresentado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) no prazo de 90 dias.

Homem que perdeu visão do olho direito durante trabalho recebe R$ 50 mil de município

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que condenou prefeitura da serra catarinense ao pagamento de auxílio-acidente e indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a um servidor público que perdeu a visão do olho direito durante o trabalho. O chapeador utilizava uma chave de fenda para fixar o brasão do município no portal da cidade, quando a ferramenta escapou da mão e causou uma perfuração no seu globo ocular.

Em apelação, o município alegou que o homem foi negligente ao manusear o apetrecho. No entanto, a vítima afirma que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do ente municipal, pois atuava fora da sua função naquele momento e sem qualquer equipamento de proteção. O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da matéria, entendeu que o acidente poderia ser evitado se a prefeitura cumprisse seu dever de fiscalizar e disponibilizar os equipamentos necessários.

"Verificada a ocorrência de conduta omissiva do município, ao deixar de propiciar ao servidor condições seguras de trabalho, restam configurados o dano, o nexo causal e a negligência do ente público e, consequentemente, emerge o dever de indenizar pelos danos advindos do acidente de trabalho", concluiu o magistrado. O autor apelou pela pensão vitalícia, benefício que foi negado pela câmara porque a vítima retornou ao seu trabalho e teve o complemento do auxílio-acidente. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.092795-0).

sábado, 3 de outubro de 2015

TRE-PR afasta abuso de poder econômico por deputado, prefeito e padre

A Corte do TRE-PR, nesta quinta-feira, 24, declarou a improcedência da investigação judicial eleitoral por suposto abuso do poder econômico e política movida em face do deputado federal Evandro Rogério Roman; do prefeito de Siqueira Campos, Fabiano Lopes Bueno, do candidato a deputado estadual, Juraci Luciano da Silva (Jura) e do Padre Reginaldo Aparecido Manzotti. Para o relator, Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, “inexistente prova segura e incontroversa do alegado abuso de poder político ou econômico, tampouco de que os fatos narrados tiveram influência na legitimidade do processo eleitoral, é de rigor a improcedência da representação”. Frisa ainda que “no caso em apreço, a missa que ocorreu não teve qualquer característica de showmício. Não houve participação direta de candidatos, não houve menção a candidaturas, não houve pedido de votos, não houve sequer menção ao período eleitoral. Denota-se que ocorreu mera celebração, originada de pedido dos religiosos de Siqueira Campos, inteiramente organizada pelo grupo católico da Rota do Rosário com a participação do Padre Reginaldo Manzotti”. O suposto abuso de poder político e econômico foi alegado Ministério Público Eleitoral em razão de missa realizada no município de Siqueira Campos em 22 de setembro de 2014 pelo padre Reginaldo Aparecido Manzotti, celebração que teria ocorrido com o apoio direto de Fabiano Lopes Bueno, Prefeito Municipal de Siqueira Campos, em apoio a promoção de Juraci Luciano da Silva e Evandro Rogério Roman, candidatos a deputado estadual e federal, respectivamente, nas eleições 2014 (Ação de investigação judicial eleitoral 3523-79.2014.6.16.0000).