Decisão
da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou a Fazenda Pública a pagar R$ 80 mil de indenização por danos
morais à mãe de um preso que se matou na carceragem de delegacia em
Ituverava, interior do Estado.
Consta dos autos que o acusado se enforcou com a própria camiseta enquanto aguardava remoção para a Cadeia Pública de Franca.
O
relator do recurso, desembargador Osvaldo Magalhães Junior, entendeu
que não tem como negar, mesmo na hipótese de suicídio por enforcamento, a
responsabilidade objetiva do Estado pela morte de detento, que se
encontrava sob sua custódia e direta proteção.
Ainda em sua decisão, o magistrado negou o pedido de pensão mensal formulado.
“O filho
da autora teria exercido atividade profissional apenas no período de
2001 até o início de 2005, inexistindo comprovação de atividade lícita
posterior, ou seja, até sua prisão e morte em março de 2008. Ademais, a
autora sempre exerceu atividade de costureira, apesar de portadora de
algumas enfermidades”, disse.
Os
desembargadores Ana Luiza Liarte e Fernando Antonio Ferreira Rodrigues
também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0000337-81.2012.8.26.0288
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