quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Construir igreja com dinheiro público não fere laicidade do Estado, decide STJ

Maia foi condenado por ter destinado R$ 150 mil do orçamento municipal à construção de uma igreja no bairro de Santa Cruz, Zona Oeste do Rio. Para o TJ-RJ, o financiamento da obra feriu o caráter laico do estado brasileiro (sem religião oficial) por ter beneficiado uma religião em detrimento de outras.
O relator no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu pela mudança da decisão. Segundo ele, a laicidade do estado não pode ser confundida com antirreligiosidade.
O ministro destacou a religiosidade do povo brasileiro, citou diversas iniciativas públicas em favor de outras denominações religiosas e que não houve enriquecimento ilícito ou prejuízo aos cofres públicos com o financiamento da construção da igreja.
Para Napoleão, a laicidade não impede o Estado de promover ações em favor da religiosidade de uma comunidade, mas sim a atitude de impor o seguimento de determinada crença.
O relator lembrou ainda que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de exigir a comprovação de dolo (quando há intenção de cometer crime) na configuração de atos de improbidade, o que, segundo Napoleão, não foi verificado no caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.536.895

Nenhum comentário:

Postar um comentário