Acórdão nº 5.429
Mandado de Segurança nº 2008.000446-6, de Rio Branco
Órgão: Tribunal Pleno
Relator: Des. Francisco Praça
Impetrante: HENRIQUE LUIZ PRETELI
Defens. Pública: Thais Araújo de Sousa (2418/AC)
Litis Passivo: Presidente do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da
Universidade de Brasília - CESPE-UNB
Impetrado: Prefeito Municipal de Rio Branco
Assunto: Constitucional. Mandado de Segurança. Concurso Público.
Assistente Escolar. Limite de Idade. Candidato Emancipado.
Nomeação e Posse. Liminar.
Mandado de Segurança nº 2008.000446-6, de Rio Branco
Órgão: Tribunal Pleno
Relator: Des. Francisco Praça
Impetrante: HENRIQUE LUIZ PRETELI
Defens. Pública: Thais Araújo de Sousa (2418/AC)
Litis Passivo: Presidente do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da
Universidade de Brasília - CESPE-UNB
Impetrado: Prefeito Municipal de Rio Branco
Assunto: Constitucional. Mandado de Segurança. Concurso Público.
Assistente Escolar. Limite de Idade. Candidato Emancipado.
Nomeação e Posse. Liminar.
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO MENOR DE DEZOITO ANOS, EMANCIPADO, ANTES DA DATA DA POSSE, SUBMETIDO A CONCURSO PÚBLICO E OBTENDO ÊXITO NO CERTAME – IMPEDIMENTO DE POSSE – IMPLAUSIBILIDADE.
Ao candidato, emancipado, antes da data da posse para o cargo ao qual se submeteu a concurso público, será dada posse, ainda mais quando o cargo não estiver revestido de características que possam obstar o exercício de suas atribuições para menores dedezoito anos.
A exigência mínima de idade há de ser afastada, se desfundamentada.
A emancipação do Impetrante habilita-o à posse requerida.
Ordem concedida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 2008.000446-6, de Rio Branco, em que figuram como partes as supranominadas, ACORDA, à unanimidade, o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a segurança, tudo nos termos do voto do Relator e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 30 de abril de 2008.
Des. PEDRO RANZI - Presidente
Des. FRANCISCO PRAÇA – Relator"
Rio Branco, 30 de abril de 2008.
Des. PEDRO RANZI - Presidente
Des. FRANCISCO PRAÇA – Relator"
(Bruno G. Garcia)
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