segunda-feira, 30 de abril de 2012

Questão OAB


(2009.1) Carlos, morador de Ouro Preto – MG, é proprietário de casarão cujo valor histórico foi reconhecido pelo poder público. Após regular procedimento, o bem foi tombado pela União, e Carlos, contrariado com o tombamento, decidiu mudar-se da cidade e alienar o imóvel.
Na situação hipotética apresentada, Carlos
a) pode alienar o bem, desde que o ofereça, pelo mesmo preço, à União, bem como ao estado de Minas Gerais e ao município de Ouro Preto, a fim de que possam exercer o direito de preferência da compra do bem.
b) não pode alienar o bem, visto que, a partir do tombamento, o casarão tornou-se bem inalienável.
c) pode alienar o bem livremente, sem qualquer comunicação prévia ao poder público.
d) somente pode alienar o bem para a União, instituidora do tombamento.

Resposta:
A alternativa “a” está correta – A legitimidade da alienação de bens tomados sempre pressupõe que o alienante ofereça, antes, ao Poder Público para que exerça, ou não, eu direito de preempção ou preferência( vide artigo 22 do Decreto-lei 25/37).
A alternativa “b” está incorreta – Os bens tombados podem ser alienados (vide artigo 22 do Decreto-lei 25/37).
A alternativa “c” está incorreta – vide artigo 22 do Decreto-lei 25/37.
A alternativa “d” está incorreta – vide artigo 22 do Decreto-lei 25/37.
Pergunta e resposta extraída do livro Questões Comentadas do Exame da OAB, da editora Revista dos Tribunais, 2010, 3ª edição.

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