segunda-feira, 11 de maio de 2020

Condenados por improbidade administrativa, acusados de dispensa indevida de licitação para a construção de uma unidade de saúde


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Possidônio Queiroga da Silva Neto, ex-prefeito de Patu (RN), dois servidores e um empresário a ressarcirem o valor de R$ 10.855,97 por danos causados ao erário. Eles foram condenados por improbidade administrativa, acusados de dispensa indevida de licitação para a construção de uma unidade de saúde. O relator do recurso, ministro Francisco Falcão, observou que o TRF5 entendeu por caracterizado o ato de improbidade previsto no artigo 10, VIII, da Lei de Improbidade Administrativa, praticado conjuntamente pelo ex-prefeito, pelo dono da empresa e pelos servidores, bem como constatou o efetivo prejuízo ao erário no valor de R$ 10.855,97. O ministro lembrou que, segundo a jurisprudência do STJ, a condenação ao ressarcimento não constitui sanção, mas é uma “consequência do prejuízo causado que deve recair sobre todos os que contribuíram para a prática do ato de improbidade”. Segundo o relator, por se tratar de obrigação solidária, a administração pública pode cobrar o valor integral do ressarcimento de qualquer um dos coobrigados, “subrogando-se aquele que pagou no direito de buscar o reembolso da cota-parte paga em nome dos codevedores”. 




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