segunda-feira, 11 de novembro de 2024

As empresas contratadas sem licitação nos casos de emergência ou calamidade pública só podem ser recontratadas para a mesma situação se o novo contrato

 

O Supremo Tribunal Federal decidiu que as empresas contratadas sem licitação nos casos de emergência ou calamidade pública só podem ser recontratadas para a mesma situação se o novo contrato, somado ao anterior, não ultrapassar o prazo máximo de um ano. Fora dessa hipótese, a recontratação é vedada. O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6890. (STF)

É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recursar-se a se submeter a tratamento de saúde por motivos religiosos.

 

Teses fixadas com repercussão geral pelo STF: (1) É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recursar-se a se submeter a tratamento de saúde por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde por motivos religiosos é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretiva antecipada de vontade. (2) É possível a realização de procedimento médico disponibilizado a todos pelo Sistema Único de Saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente. (RE 1212272)

segunda-feira, 4 de novembro de 2024

Agente Público de Fato Putativo ou Funcionário Público de Fato Putativo

  

Sujeito tomou posse no TRT2 no lugar do homônimo, pois antes da nomeação ele ligou para o órgão e pediu para retificarem os dados e quando saiu a nomeação assumiu a vaga de outro, que não ficou sabendo.



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