segunda-feira, 11 de novembro de 2024

As empresas contratadas sem licitação nos casos de emergência ou calamidade pública só podem ser recontratadas para a mesma situação se o novo contrato

 

O Supremo Tribunal Federal decidiu que as empresas contratadas sem licitação nos casos de emergência ou calamidade pública só podem ser recontratadas para a mesma situação se o novo contrato, somado ao anterior, não ultrapassar o prazo máximo de um ano. Fora dessa hipótese, a recontratação é vedada. O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6890. (STF)

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