O Supremo Tribunal Federal decidiu que as empresas
contratadas sem licitação nos casos de emergência ou calamidade pública só
podem ser recontratadas para a mesma situação se o novo contrato, somado ao
anterior, não ultrapassar o prazo máximo de um ano. Fora dessa hipótese, a
recontratação é vedada. O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) 6890. (STF)