“O direito administrativo não se contém, nem pode ser contido, nos estreitos limites de uma lacônica definição... De matérias tão vastas, tão minuciosas, tão complicadas, tão práticas, não pode uma simples noção dar idéia completa e perfeita.” (Visconde do Uruguai – 1862)
terça-feira, 29 de novembro de 2011
Trata-se de 'habeas corpus' com pedido liminar impetrado em favor de ROBERTO PEREIRA PEIXOTO e LUCIANA FLORES PEIXOTO contra decisão de Desembargador integrante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que decretou a prisão temporária dos pacientes nos autos do Inquérito Policial n.º 0038655-07.2009.4.03.0000/SP, instaurado com o fim de apurar a prática dos delitos previstos nos arts. 89, parágrafo único, e 90, ambos da Lei n.º 8.666/93; nos arts. 317 e 333, ambos do Código Penal, e no art. 1º, incisos V e VII, da Lei n.º 9.613/98.
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