terça-feira, 29 de novembro de 2011

Trata-se de 'habeas corpus' com pedido liminar impetrado em favor de ROBERTO PEREIRA PEIXOTO e LUCIANA FLORES PEIXOTO contra decisão de Desembargador integrante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que decretou a prisão temporária dos pacientes nos autos do Inquérito Policial n.º 0038655-07.2009.4.03.0000/SP, instaurado com o fim de apurar a prática dos delitos previstos nos arts. 89, parágrafo único, e 90, ambos da Lei n.º 8.666/93; nos arts. 317 e 333, ambos do Código Penal, e no art. 1º, incisos V e VII, da Lei n.º 9.613/98.

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