VONTADE
EXCLUSIVA DO PRESIDENTE
Teoria dos
motivos determinantes não se aplica a exoneração na PF, diz juiz
Por Danilo Vital
O ato de
exoneração do diretor-geral da Polícia Federal pelo presidente da República não
revela ou pressupõe a existência de motivação, sendo juridicamente irrelevante
a prévia comunicação ao ministro da Justiça e sua concordância.
A ação foi
impetrada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato
(Rede-ES) e apontava, dentre outros elementos, que a exoneração mostrava
contradição entre a realidade e o documento publicado no Diário Oficial da
União.
Isso porque o
então ministro da Justiça, Sérgio Moro, afirmou que não assinou a exoneração e
que não foi comunicado ou consultado a respeito. O documento foi depois
retificado pelo governo, com publicação de nova versão, desta vez sem o nome de
Moro.
Para isso, os
autores invocaram a teoria dos motivos determinantes, segundo a qual a validade
de um ato administrativo depende da existência do motivo que houver sido
enunciado. "Isto é, se o motivo que invocou for inexistente, o ato será
inválido", explicou o magistrado.
Ou seja, se a
exoneração de Maurício Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal foi
anunciada como feita a pedido de Sergio Moro, mas ele não foi informado e
consultado, e sequer deu aval para inclusão de sua assinatura no decreto, o ato
em si seria inválido.
"O ato
presidencial não revela motivação e prescinde de contê-la, haja vista se tratar
de cargo sujeito à exoneração ad nutum [atos resolvidos pela autoridade
administrativa competente, com exclusividade]. De qualquer forma, porquanto
juridicamente irrelevantes a comunicação e a anuência do Ministro da Justiça, a
exoneração em comento poderia pode ocorrer de ofício pela manifestação
exclusiva da vontade do Presidente da República", afirmou o juiz.
Ou seja, mesmo se
por decisão judicial o ato fosse invalidade aplicando-se a teoria dos motivos
determinantes, nada impediria Bolsonaro de, no mesmo momento, publicar novo
decreto restabelecendo a exoneração para produzir os mesmos efeitos.
"Assim, as
questões concernentes aos motivos não parecem ser relevantes para fins da
alegada lesividade do ato a justificar a propositura da demanda popular",
concluiu o juiz Ed Lyra Leal.
Os pedidos na
liminar, considerados severos e amplos pelo magistrado, incluíam a suspensão de
novas exonerações ou nomeações. Nesta terça-feira (28/4), Bolsonaro nomeou
Alexandre Ramagem Rodrigues para a direção-geral da Polícia Federal. Na noite
de segunda, o ministro Celso de Mello, do STF, autorizou investigação de
Bolsonaro e Moro, ensejada pelas declarações do ex-ministro.
Revista
Consultor Jurídico, 28 de abril de 2020, 17h30
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