quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Lei municipal não pode conceder vantagens a comissionados, afirma TCE Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná


 
Decisão foi emitida em resposta a consulta da Câmara Municipal de Abatiá. No entendimento do relator, conselheiro Heinz Herwig, “a concessão de vantagens que confiram vínculo de caráter permanente é incompatível com a natureza precária e transitória da ocupação de cargos comissionados”
Lei municipal não pode criar vantagens a servidores de cargos comissionados. A orientação é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta a consulta da Câmara Municipal de Abatiá (Norte do Estado). De acordo com o voto, de autoria do conselheiro Heinz Herwig e aprovado por unanimidade, “a concessão de vantagens que confiram vínculo de caráter permanente é incompatível com a natureza precária e transitória da ocupação de cargos comissionados”.
Ao fazer o seu relato, o conselheiro acatou os pareceres da Diretoria Jurídica do Tribunal e do Ministério Público de Contas. Ainda segundo o voto, “os servidores comissionados, por estarem vinculados ao regime geral de previdência social, são possuidores de direitos e benefícios diferenciados, previstos em legislação e com regramentos próprios, não havendo razão para a sua instituição em lei municipal”.
A consulta do Legislativo de Abatiá também perguntou sobre a possibilidade de participação de servidores comissionados em concursos públicos. Neste caso, entendeu o relator, não há impedimento, desde que eles não participem de qualquer ato administrativo do certame e que este não seja destinado ao preenchimento de vagas no órgão, setor ou departamento em que exerçam funções de direção, chefia ou assessoramento.

Acórdão: n° 1608/11 - Tribunal Pleno
Processo: n° 340790/10
Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig

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