“O direito administrativo não se contém, nem pode ser contido, nos estreitos limites de uma lacônica definição... De matérias tão vastas, tão minuciosas, tão complicadas, tão práticas, não pode uma simples noção dar idéia completa e perfeita.” (Visconde do Uruguai – 1862)
sexta-feira, 5 de agosto de 2011
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CRIME PERPETRADO POR PARTICULAR. Não se vislumbra deva o Estado, de maneira onímoda, sem prova de omissão pontual de dever de socorro, responder por ilícitos perpetrados por particulares, porque seria impor ao Poder político o dever de resposta a um dado universal: o da potencial delitividade dos homens. Decisão monocrática que nega provimento à apelação.
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