quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Acidente em calçada: homem indenizado em R$ 15 mil

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais que a Telemar deverá pagar a homem que se machucou em calçada após a tampa dianteira de uma caixa de passagem de cabos telefônicos afundar. A vítima ainda será indenizada em R$ 4.905,33, a título de indenização pelos danos materiais sofridos. Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

 A decisão unânime foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0017063-55.2009.8.08.0024. Segundo os autos, o acidente teria ocorrido na Rua Pedro Botti, no bairro Consolação, em Vitória. Ainda de acordo com informações do processo, o homem teria ficado afastado de suas funções por período superior a 30 dias.

Em seu voto, o relator da Apelação Cível, desembargador Arthur José Neiva de Almeida destaca: “A peculiaridade do caso em julgamento é que em nenhum momento o apelado [vítima] sustentou que os danos foram causados por falta de manutenção da calçada onde ocorreu o incidente. Na verdade, é possível observar que os fatos dizem respeito, exclusivamente, à ausência de manutenção adequada da caixa de passagem da Telemar”.
 
O relator ainda frisa que “o incidente somente ocorreu porque a caixa de passagem da apelante [Telemar] não estava devidamente fixada ao solo, o que denota, no mínimo, uma falta, sim, de manutenção em um de seus equipamentos. A omissão da apelante, portanto, foi determinante para o resultado danoso causado ao apelado, daí a inequívoca configuração da responsabilidade civil e, por consequência, do dever de indenizar”.

Vitória, 20 de outubro de 2015.

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