A
4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) fixou
em R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais que a Telemar
deverá pagar a homem que se machucou em calçada após a tampa dianteira
de uma caixa de passagem de cabos telefônicos afundar. A vítima ainda
será indenizada em R$ 4.905,33, a título de indenização pelos danos
materiais sofridos. Os valores serão corrigidos monetariamente e
acrescidos de juros.
A decisão unânime foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº
0017063-55.2009.8.08.0024. Segundo os autos, o acidente teria ocorrido
na Rua Pedro Botti, no bairro Consolação, em Vitória. Ainda de acordo
com informações do processo, o homem teria ficado afastado de suas
funções por período superior a 30 dias.
Em seu voto, o relator da Apelação Cível, desembargador Arthur José
Neiva de Almeida destaca: “A peculiaridade do caso em julgamento é que
em nenhum momento o apelado [vítima] sustentou que os danos foram
causados por falta de manutenção da calçada onde ocorreu o incidente. Na
verdade, é possível observar que os fatos dizem respeito,
exclusivamente, à ausência de manutenção adequada da caixa de passagem
da Telemar”.
O
relator ainda frisa que “o incidente somente ocorreu porque a caixa de
passagem da apelante [Telemar] não estava devidamente fixada ao solo, o
que denota, no mínimo, uma falta, sim, de manutenção em um de seus
equipamentos. A omissão da apelante, portanto, foi determinante para o
resultado danoso causado ao apelado, daí a inequívoca configuração da
responsabilidade civil e, por consequência, do dever de indenizar”.
Vitória, 20 de outubro de 2015.
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