sábado, 24 de outubro de 2015

ESTADO É CONDENADO POR MÁS CONDIÇÕES DE TRABALHO EM HOSPITAL

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o Estado do Rio de Janeiro a realizar uma série de aperfeiçoamentos nas condições de trabalho do Hospital Estadual Albert Schweitzer, em Realengo, na zona oeste da Capital. Caso não cumpra as obrigações em até 180 dias, a administração pública estadual terá de pagar multa de R$ 10 mil para cada inadimplemento, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A decisão do colegiado, que seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Paulo Marcelo de Miranda Serrano, se deu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2005. Durante investigação administrativa no hospital, membros do MPT constataram irregularidades que colocam em risco a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A precariedade das instalações da unidade de saúde foi confirmada em janeiro de 2014 por vistoria do Conselho de Enfermagem do Rio de Janeiro.
Entre as irregularidades apontadas, estão o não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) suficientes; o fato de não haver na central de material esterilizado funcionários exclusivos para atuarem nas áreas limpa e suja; a ocorrência de mofo nas paredes do centro cirúrgico, não havendo aparelho para controle de temperatura e umidade; a inexistência de bebedouros em todos os setores do hospital com fornecimento de água potável em condições higiênicas; e a ausência de banheiros nos quais os profissionais possam tomar banho antes do repouso na clínica cirúrgica, bem como na enfermaria de ortopedia, o que faz com que eles utilizem banheiros das enfermarias, ainda que estas abriguem pacientes.
Em seu voto, o desembargador Paulo Marcelo Serrano destacou que "restando comprovada nos autos a condição precária de trabalho a que são submetidos os trabalhadores do Hospital Estadual Albert Schweitzer, deve o réu ser condenado ao cumprimento das obrigações postuladas na inicial, a fim de conferir aos trabalhadores condições dignas de trabalho".
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.

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