A
Corte do TRE-PR, nesta quinta-feira, 24, declarou a improcedência da
investigação judicial eleitoral por suposto abuso do poder econômico e
política movida em face do deputado federal Evandro Rogério Roman; do
prefeito de Siqueira Campos, Fabiano Lopes Bueno, do candidato a
deputado estadual, Juraci Luciano da Silva (Jura) e do Padre Reginaldo
Aparecido Manzotti. Para o relator, Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen,
“inexistente prova segura e incontroversa do alegado abuso de poder
político ou econômico, tampouco de que os fatos narrados tiveram
influência na legitimidade do processo eleitoral, é de rigor a
improcedência da representação”. Frisa ainda que “no caso em apreço, a
missa que ocorreu não teve qualquer característica de showmício. Não
houve participação direta de candidatos, não houve menção a
candidaturas, não houve pedido de votos, não houve sequer menção ao
período eleitoral. Denota-se que ocorreu mera celebração, originada de
pedido dos religiosos de Siqueira Campos, inteiramente organizada pelo
grupo católico da Rota do Rosário com a participação do Padre Reginaldo
Manzotti”. O suposto abuso de poder político e econômico foi alegado
Ministério Público Eleitoral em razão de missa realizada no município de
Siqueira Campos em 22 de setembro de 2014 pelo padre Reginaldo
Aparecido Manzotti, celebração que teria ocorrido com o apoio direto de
Fabiano Lopes Bueno, Prefeito Municipal de Siqueira Campos, em apoio a
promoção de Juraci Luciano da Silva e Evandro Rogério Roman, candidatos a
deputado estadual e federal, respectivamente, nas eleições 2014 (Ação
de investigação judicial eleitoral 3523-79.2014.6.16.0000).
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