O governo não pode vender o
controle societário de estatais diretamente, sem permitir a concorrência
pública. Foi como votou nesta quarta-feira (5/6) o ministro Ricardo
Lewandowski, nas medidas cautelares em ações diretas de inconstitucionalidade
contra a lei que permite ao governo vender o controle de empresas no mercado
sem passar pelo Congresso.
Venda direta de ações de empresas
públicas fede Constituição, diz Lewandowski.
O julgamento começou na semana
passada, com a leitura do relatório e as sustentações orais. O relator,
Lewandowski, já havia proferido liminar para suspender os efeitos na lei na
parte em que permite a venda de empresas sem autorização do Congresso. Na
sessão desta quarta, disse que sua decisão não impediu as privatizações, como
alega a Advocacia-Geral da União, porque algumas empresas de energia foram
vendidas no Nordeste e no Sul. O argumento de que o país vai parar, portanto,
não se sustenta, demonstrou Lewandowski.
"Na hora da cautelar fixei
interpretação conforme a Constituição para afirmar que as ações de vendas
exigem prévia autorização legislativa. A lei de privatização prevê que deve
haver a pulverização de valores. O que importa para a economia de mercado é a
participação de maior número de pessoas. Vide o sucesso do capitalismo nos
Estados Unidos", afirma.
Lewandowski afirmou que Congresso
pode estabelecer regras prévias para privatizações, como aconteceu durante os
governos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. "Pode trazer
dificuldade, mas quem tem medo dos representantes do povo?", provocou
Lewandowski.
PGR e AGU
Na semana passada, o
vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, elogiou a liminar
Lewandowski e defendeu que o Plenário a mantenha em vigor.
“Não é possível que a compra e
venda de ações das estatais sejam feitas sem lei autorizativa, para que todos
saibam quais estatais estão sendo desestatizadas. É preciso haver transparência
no processo. É absolutamente incompatível com nosso ordenamento republicano um
dispositivo que permita a desestatização de uma estatal sem que haja processo
licitatório”, disse o procurador.
O advogado-geral da União, André
Mendonça, defendeu a privatização como forma de reinvestimento das estatais,
que estão endividadas e sucateadas, segundo ele. Mendonça explicou que as
subsidiárias não foram criadas por lei específica – e, portanto, não faria
sentido a aprovação de lei para autorizar as vendas.
ADI 5624
ADI 5846
ADI 5924
ADI 6029
Gabriela Coelho é correspondente
da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 5 de
junho de 2019, 16h03
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