Homem que teve
dados usados por irmão é preso por 5 dias e processa o Estado do Paraná
TJPR entendeu que
o Estado foi vítima do crime de falsa identidade e afastou a responsabilidade
da Administração Pública no caso
Qua, 12 Jun 2019
15:05:00 -0300
Nesta terça-feira (11/6), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Paraná (TJPR), por maioria de votos, afastou a responsabilidade
civil do Estado em um caso envolvendo a prisão de um homem no lugar do próprio
irmão. Preso em flagrante por tentativa de furto, o verdadeiro réu usou os
dados de seu irmão ao se identificar à polícia e conseguiu a liberdade
provisória, em 2011. Livre, o autor do delito nunca mais foi encontrado para
responder ao processo.
Anos depois, o irmão que não cometeu o crime foi preso ao
tentar renovar sua carteira de identidade. Na ocasião, ele descobriu a existência
de uma ordem de prisão preventiva pela tentativa de furto. Preso por cinco
dias, ele processou o Estado do Paraná e pediu indenização por danos morais e
materiais ao alegar que houve erro grosseiro na identificação do verdadeiro
autor do crime.
Após análise dos autos e da apelação apresentada pelo
Estado, o TJPR ponderou que os cofres públicos não poderiam arcar com os
prejuízos causados pelo irmão que mentiu para a polícia e escapou da Justiça.
Os Desembargadores entenderam que o Estado foi vítima do crime de falsa
identidade. Assim, o irmão preso indevidamente deveria ajuizar ação
indenizatória contra aquele que repassou seus dados pessoais à polícia para ser
liberado do flagrante.
Nenhum comentário:
Postar um comentário