Por ocorrência de cerceamento de defesa,
TJPR cassou a sentença que havia julgado antecipadamente a ação
Qui, 13 Jun 2019 18:35:48 -0300
Na terça-feira (11/6), a 5ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) cassou uma sentença de 1º
Grau que havia condenado duas professoras da Secretaria de Estado da Educação
(SEED) por atos de improbidade administrativa. Ambas estariam supostamente
envolvidas em irregularidades decorrentes da eventual compra e venda de
monografia. Por unanimidade, o TJPR decidiu que o feito não poderia ser julgado
de forma antecipada, devendo retornar ao 1º Grau para que as provas sejam
produzidas sob o crivo do contraditório, com a posterior avaliação a respeito
da efetiva venda ou não do trabalho acadêmico.
Os fatos apresentados no processo
envolvem uma professora que, visando obter um certificado equivalente ao grau
de mestrado e a correspondente promoção na carreira, supostamente, contratou os
serviços de uma outra professora para que esta produzisse suas atividades no
Programa de Desenvolvimento Educacional do Estado (PDE). A pretexto de obter a
certificação, a primeira usufruiu de afastamento remunerado por um ano,
recebendo mais de R$ 59 mil reais durante o período do curso. A Ação Civil
Pública foi apresentada pelo Ministério Público, com base na lei 8.429/92,
alegando que as servidoras envolvidas haviam enriquecido ilicitamente.
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