Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis
aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como
aos estrangeiros, na forma da lei;
Súmula Vinculante 44
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a
habilitação de candidato a cargo público.
Súmula Vinculante 14
Não é admitido por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público
Súmula Vinculante 683
O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7o, XXX, da CF, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Súmula 684
É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.
Súmula 686
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
Súmula 266
O diploma de habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público
Súmula 377
O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes
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