segunda-feira, 29 de julho de 2019

Agentes Públicos



Constituição Federal 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;   

Súmula Vinculante 44 
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

Súmula Vinculante 14
Não é admitido por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público

Súmula Vinculante 683
O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7o, XXX, da CF, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

Súmula 684
É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.

Súmula 686
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

Súmula 266
O diploma de habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público

Súmula 377
O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes


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