Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo
processo de julgamento.
OS CRIMES CONTRA A PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na
administração:
1 - omitir ou retardar dolosamente a publicação das leis e
resoluções do Poder Legislativo ou dos atos do Poder Executivo;
2 - não prestar ao Congresso Nacional dentro de sessenta
dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício
anterior;
3 - não tornar efetiva a responsabilidade dos seus
subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos
contrários à Constituição;
4 - expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às
disposições expressas da Constituição;
5 - infringir no provimento dos cargos públicos, as normas
legais;
6 - Usar de violência ou ameaça contra funcionário público
para coagí-lo a proceder ilegalmente, bem como utilizar-se de suborno ou de
qualquer outra forma de corrupção para o mesmo fim;
7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e
o decoro do cargo.
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