quarta-feira, 3 de julho de 2019

Responsabilidade Civil do Estado - Morte de – filho e pai dos autores - em ação de guardas municipais, tida como de “autos de resistência” .


Morte de – filho e pai dos autores - em ação de guardas municipais, tida como de “autos de resistência” (resistência à prisão seguida de morte). Sentença que julga parcialmente procedente a ação. Manutenção da parcial procedência, apenas com pequenos reparos. Arquivamento do inquérito policial que não obsta a responsabilização objetiva do ente estatal na esfera cível. Precedentes. Responsabilidade objetiva da Administração Pública que se verifica com a existência de nexo causal entre a conduta (ação) imputada à Administração e o dano experimentado para ensejar obrigação de indenizar. Necessidade de comprovação de excludente da responsabilidade, pelo Município, para se eximir de compensar os danos sofridos pelos autores. Exercício regular de direito que restou afastado, tendo os guardas civis agido em excesso de poder, uma vez que não possuem competência constitucional para o policiamento ostensivo. Culpa exclusiva da vítima, também, que não restou demonstrada, havendo elementos de prova no sentido contrário, de que a vítima teria sido morta desarmada. Relato contundente de testemunha ocular e laudos periciais que apontam para execução sumária do familiar dos autores. Danos materiais. Mantida fixação de pensão alimentícia para o filho da vítima, devendo ser paga de imediato, a partir da publicação da decisão, em tutela de urgência, de natureza antecipada. Parcelas atrasadas da pensão devidas a partir do trânsito em julgado. Danos morais. Violação da cláusula geral da tutela da personalidade humana, nas vertentes da integridade psicofísica e da solidariedade social às vítimas do evento danoso. Indenização, no entanto, que deve ser minorada para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o núcleo familiar, conforme valor médio observado em casos semelhantes, de morte de ente querido. Sentença reformada. Apelações parcialmente providas.

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