sexta-feira, 29 de novembro de 2019

O exame consiste em analisar e adequar os atos normativos inferiores a decretos para separá-los por pertinência temática.


DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

DOU de 29/11/2019 (nº 231, Seção 1, pág. 32)

Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.


Exame

Art. 13. O exame consiste em analisar e adequar os atos normativos inferiores a decretos para separá-los por pertinência temática.

Parágrafo único. Na fase de exame, os órgãos e as entidades verificarão se a forma dos atos classificados como vigentes na fase da triagem observam, quanto à técnica de elaboração, redação e alteração de atos normativos:


II - as disposições sobre elaboração normativa, em especial aquelas previstas na:




d) Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019; e
 
III - a isonomia, a prospectividade, a controlabilidade, a razoabilidade e a proporcionalidade

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