DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
DOU de 29/11/2019 (nº 231, Seção 1, pág. 32)
Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos
inferiores a decreto.
Exame
Art.
13. O exame consiste em analisar e adequar os atos normativos
inferiores a decretos para separá-los por pertinência temática.
Parágrafo
único. Na fase de exame, os órgãos e as entidades verificarão se a
forma dos atos classificados como vigentes na fase da triagem observam,
quanto à técnica de elaboração, redação e alteração de atos normativos:
I - as disposições do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017;
II - as disposições sobre elaboração normativa, em especial aquelas previstas na:
d) Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019; e
III - a isonomia, a prospectividade, a controlabilidade, a razoabilidade e a proporcionalidade
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