“O direito administrativo não se contém, nem pode ser contido, nos estreitos limites de uma lacônica definição... De matérias tão vastas, tão minuciosas, tão complicadas, tão práticas, não pode uma simples noção dar idéia completa e perfeita.” (Visconde do Uruguai – 1862)
domingo, 23 de fevereiro de 2020
Artigo para se ler antes da aula - Ex-procurador da "lava jato" escancara na TV: t(iv)emos lado político
Marcadores:
discricionariedade,
PODER,
Poder Executivo,
Poder Judiciário,
poder político,
poder público,
responsabilidade,
responsabilidade do estado,
responsabilização administrativa
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário