É dever do estado manter a conservação, sinalização e
fiscalização das rodovias. Sendo assim, acidentes causados pela não observância
destas obrigações geram indenização.
Segundo a decisão, Estado é responsável por manutenção e
sinalização de vias
Foi com base nesse entendimento que a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter compensação por danos morais e materiais à família de uma mulher que morreu após seu veículo colidir com um animal na rodovia estadual PB-073, próxima ao município de Guarabira.
"No caso em apreço, a vítima veio a óbito por acidente
automobilístico em via estadual, por ausência de sinalização no trecho sobre a
iminência de tráfego de animais. Assim, não resta dúvidas sobre a
responsabilidade do Estado por omissão na sinalização e fiscalização da
referida rodovia", afirmou o juiz convocado Inácio Jário Queiroz de
Albuquerque, relator do caso.
A tese foi sustentada pelo amplo artigo 37, parágrafo 6º, da
Constituição Federal, segundo o qual "a Administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência".
A decisão também foi tomada com base em entendimento fixado
pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar, com repercussão geral, o Recurso
Extraordinário 591.874
Na ocasião, a corte determinou que "as pessoas
jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços
públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, assegurados o direito de regresso contra o responsável nos casos de
dolo ou culpa".
O colegiado manteve decisão da 4ª Vara da Comarca de
Guarabira. O valor da indenização, fixado em R$ 140 mil, também foi mantido. A
compensação será igualmente dividida entre o esposo e o filho da vítima. O
acidente ocorreu em 2011.
0002423.61.2012.815.0181
Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2020, 7h45
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