domingo, 25 de março de 2012

EXAME DE ORDEM - Prova Prático-profissional - Situações-problema 03: Direito Administrativo



O estabelecimento de Antônio, um lavajato, foi interditado por ato do diretor de determinado órgão de fiscalização ambiental do estado, sob o fundamento de que estaria ultrapassando o limite máximo de ruídos permitido para o exercício da atividade.

Segundo aquela autoridade, o referido limite teria previsão em legislação estadual, que previa, além da interdição, a possibilidade de se aplicar a sanção de advertência e até mesmo a concessão de prazo para o adequado tratamento acústico pelo dono do estabelecimento.

Inconformado por não ter sido notificado para participar do ato de medição sonora, realizado em local diverso do lugar em que se situa o estabelecimento, por não ter tido a oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa e, principalmente, porque as atividades do lavajato vinham sendo exercidas havia mais de 15 anos, no mesmo local, Antônio procurou o auxílio de profissional da advocacia.

Considerando essa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) consultado(a) por Antônio, indique, com a devida fundamentação, a medida judicial cabível para sobrestar os efeitos do auto de infração que interditou o estabelecimento e permitir o imediato funcionamento da atividade.

Padrão de Resposta:

O(A) examinando(a) deve indicar ser o mandado de segurança, com pedido de liminar, a medida judicial cabível.

Deve destacar a prerrogativa da Administração Pública de proteger e fiscalizar o meio ambiente, mediante o combate à poluição sonora, por se tratar de atividade que pode causar danos à população.

Assim, deve fazer referência ao poder de polícia da Administração, o qual se funda, precipuamente, na prevalência do interesse público em face do interesse particular.

O(A) examinando(a) deve consignar que um dos atributos do poder de polícia é, justamente, a autoexecutoriedade, compreendida como a possibilidade de atuação da administração pública, independentemente de autorização ou decisão judicial.

Porém, ainda assim, deve-se observar, como atributo do poder de polícia, o devido processo legal, de modo a assegurar ao administrado o exercício do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.

Como, na hipótese apresentada, o proprietário do estabelecimento não participou do ato de medição de poluição sonora nem foi notificado para apresentar qualquer defesa, há nítida violação aos princípios constitucionais insertos no art. 5.º, LV, da Constituição Federal, os quais asseguram o direito líquido e certo do impetrante ao devido processo legal e à ampla defesa.

Ademais, a medição sonora teria sido realizada em ambiente diverso do local do estabelecimento, o que poderia ter viabilizado a ocorrência de interferências externas que comprometeriam o resultado obtido. Tal circunstância reforça a necessidade de concessão da medida liminar para autorizar o imediato funcionamento do lavajato.

Por fim, o(a) examinando(a) deve destacar que a interdição constitui sanção excepcional, cabível somente quando não haja outros meios eficazes para coibir o ato, justamente por implicar o não exercício de atividade comercial.

No caso, a legislação local teria previsto a possibilidade de advertência ou, mesmo, a concessão de prazo para regularização e, não obstante a referida previsão, a administração pública procedeu diretamente à interdição.

Nenhum comentário:

Postar um comentário