“O direito administrativo não se contém, nem pode ser contido, nos estreitos limites de uma lacônica definição... De matérias tão vastas, tão minuciosas, tão complicadas, tão práticas, não pode uma simples noção dar idéia completa e perfeita.” (Visconde do Uruguai – 1862)
segunda-feira, 19 de março de 2012
STJ -Mantida condenação de prefeito que pagou advogado próprio com verba pública
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