Revoga
dispositivos do Decreto nº
9.690, de 23 de janeiro de 2019, que altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de
2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso
à Informação.
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI,
alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º
Fica revogada a parte do art. 1º
do Decreto nº 9.690, de 23 de janeiro de 2019, que
altera
os
§ 1º,
§ 2º,
§ 3º e
§ 4º do art. 30
do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
Art. 2º Ficam repristinadas as redações dadas aos
§ 1º,
§ 2º,
§ 3º e
§ 4º do art.
30 do Decreto nº 7.724, de 2012,
anteriormente às alterações promovidas pelo Decreto nº
9.690, de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni
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