sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Compete à Justiça estadual julgar desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal

O ministro afirmou que a orientação jurisprudencial no STJ está consolidada no sentido de que, em se tratando de demanda referente a verbas recebidas mediante convênio entre o município e a União, quando tais verbas já foram creditadas e incorporadas à municipalidade, a competência para apreciá-la é da Justiça estadual.

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