O ministro afirmou que a orientação jurisprudencial no STJ está consolidada no sentido de que, em se tratando de demanda referente a verbas recebidas mediante convênio entre o município e a União, quando tais verbas já foram creditadas e incorporadas à municipalidade, a competência para apreciá-la é da Justiça estadual.
Nenhum comentário:
Postar um comentário