“O direito administrativo não se contém, nem pode ser contido, nos estreitos limites de uma lacônica definição... De matérias tão vastas, tão minuciosas, tão complicadas, tão práticas, não pode uma simples noção dar idéia completa e perfeita.” (Visconde do Uruguai – 1862)
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
Rere 2-junho-2005-diogo figueiredo - mutacoes do direito administrativo
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