quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Jurisprudência para discussão - Furto de Veículo em Zona Azul - Responsabilidade

Apelação Cível n. 2010.053038-4, de Joinville
Relator: Des. Sérgio Roberto Baasch Luz

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOS MATERIAIS E MORAIS - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DENOMINADO "ZONA AZUL" – LEI QUE AFASTA EXPRESSAMENTE O DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CARTÃO JARAGUÁ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-CARTÃO JOINVILLE – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.

As "zonas azuis" não configuram estacionamentos fechados explorados pelo Município, não estando presente o dever de guarda e vigilância e, por conseguinte, a responsabilidade por eventuais danos causados aos veículos.
A remuneração paga pelos usuários objetiva apenas suportar os custos do serviço prestado e a fiscalização exercida pelos monitores visa garantir o uso rotativo do estacionamento em via pública, visando à conferência do "ticket", para verificação do tempo de permanência máxima dos veículos estacionados.

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