Órgãos, entidades e fornecedores
participantes das compras públicas do governo federal terão, a partir de 28 de
outubro, novas regras para a realização de pregões na forma eletrônica. O
Decreto 10.024 de 2019, publicado no Diário Oficial da União, aprimora as
regras sobre disputa e envio de lances e prevê a obrigatoriedade do uso do
pregão eletrônico a estados e municípios que recebam recursos por meio das
transferências voluntárias da União.
Segundo o ministério, o pregão na
modalidade eletrônica foi utilizado pelo governo federal em 99,71% das
licitações realizadas no ano passado. Dos R$ 47,7 bilhões das compras
realizadas, as aquisições via pregão, presencial e eletrônico corresponderam a R$
19,1 bilhões, representando 40,16% das aquisições nessa modalidade de
licitação.
Sobre os novos modos de disputa e
envio de lances, o decreto estabelece que o gestor poderá escolher duas formas
de disputa distintas de envio pelo fornecedor: modo aberto ou aberto e fechado.
Na disputa aberta (em que as propostas são vistas por todos os participantes),
já existente nas regras atuais, a novidade é a previsão de valor ou percentual
mínimo de redução entre os lances.
Outra alteração nas licitações é
na duração do tempo de disputa: tempo fixo de 10 minutos para todos enviarem
lances sucessivos e uma etapa seguinte de prorrogações sucessivas de até 2
minutos de duração, cada vez que houver novos lances. O modelo foi inspirado na
Bolsa Eletrônica de Compras (BEC) de São Paulo.
No modo aberto e fechado, além do
tempo fixo para apresentação das propostas na etapa aberta, na fase fechada
participam os fornecedores que apresentarem o menor valor e os que enviaram
lances até 10% maior do que a proposta de menor valor.
Outra vantagem das alterações,
segundo o Ministério da Economia, é o combate a práticas de envio automático de
lances por meio de programas de inteligência artificial, conhecidos como robôs,
utilizados para reduzir preços a fim de desestimular a participação de outros
licitantes.
O decreto prevê também a
utilização obrigatória do pregão eletrônico para serviços comuns de engenharia,
implementando prática já adotada atualmente por órgãos e entidades do
Executivo, com base na Súmula 257 do Tribunal de Contas da União (TCU).
Também será ampliada a adoção do
sistema de cotação eletrônica para todos os casos de dispensa, previstos no
art. 24 da Lei 8.666/1993, trazendo vantagem especial em dispensas
emergenciais, locação de imóveis e compras de medicamentos. No modelo anterior,
o uso do sistema só era permitido nos casos de dispensa por valor.
As novas regras determinam também
que os avisos de edital deverão ser publicados no Diário Oficial da União (DOU)
e nos sítios eletrônicos do órgão responsável pela licitação. Não há mais a
obrigatoriedade de divulgação em jornais de grande circulação.
Habilitação
O decreto prevê, ainda, o envio
antecipado dos documentos de habilitação. Assim, o registro dos documentos
comprobatórios é realizado via sistema, juntamente com a apresentação das
propostas. Os documentos permanecerão em sigilo, sendo disponibilizados para
avaliação do pregoeiro somente após o encerramento da fase de lances.
Nos convênios e contratos de
repasse realizados pelos estados e municípios com recursos das transferências
voluntárias da União, será obrigatória a utilização do pregão eletrônico.
Segundo o ministério, a nova regra vai atingir 95% dos municípios, que são os
que recebem transferências voluntárias da União. Atualmente, a maior parte dos
pregões ainda são na modalidade presencial, especialmente nos municípios.
Além disso, os gestores poderão
utilizar o Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet), sistemas
próprios ou outras ferramentas disponíveis no mercado. A regra é que os
sistemas utilizados devem estar integrados à plataforma de operacionalização de
transferências de recursos da União – a Plataforma +Brasil. Já nos pregões
eletrônicos realizados pelos órgãos e entidades federais, será obrigatória a
utilização do Comprasnet.
O decreto foi elaborado com base
em estudo realizado em parceria com o Banco Mundial e contou com a colaboração
de gestores, servidores, pregoeiros e fornecedores por meio de consultas e
audiências públicas realizadas pelo Ministério da Economia.
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