Fonte: STF
Por maioria de votos (6 a 4), o
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Executivo não é
obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores
públicos. No entanto, o chefe do Executivo deve apresentar, nesse caso, uma justificativa
ao Legislativo. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE)
565089, com repercussão geral reconhecida, ao qual foi negado provimento.
O processo discutia o direito de
servidores públicos do Estado de São Paulo a indenização por não terem sido
beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos, medida prevista no
artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
O julgamento foi retomado com o
voto-vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que acompanhou a
divergência, negando provimento ao RE. A seu ver, o Judiciário deve respeitar a
competência do chefe do Executivo de cada unidade federativa, em conjunto com o
respectivo Legislativo, para tomada de decisão mais adequada na questão da
revisão anual.
O presidente do Supremo apontou
que o chefe do Executivo deve levar em conta outros fatores, como a
responsabilidade fiscal, que prevê limites prudenciais de gastos com pessoal.
Ele lembrou que a proposta orçamentária do Judiciário de 2020, enviado pelo STF
ao Congresso Nacional neste ano, não prevê a revisão de recomposição de perdas
inflacionárias. “As questões fiscais e orçamentárias nos impõem certos
limites”, afirmou.
Por isso, para o ministro
Toffoli, o direito à revisão geral está condicionado pelas circunstâncias
concretas de cada período, exigindo um debate democrático, com participação dos
servidores públicos, da sociedade e dos poderes políticos. Ele lembrou que a
decisão tomada pelo Supremo terá repercussão para a União e todos municípios e
estados. Citou ainda a Súmula Vinculante 37, que veda ao Judiciário aumentar
vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Seguiu esse entendimento o
ministro Edson Fachin, formando assim a maioria, com os votos anteriormente
proferidos nesse sentido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki
(falecido), Rosa Weber e Gilmar Mendes. Em seu voto, Fachin afirmou que a
revisão prevista na Constituição Federal pode significar reajuste, recomposição
ou, precisamente, a prestação de contas no sentido da impossibilidade de adotar
a medida.
Ficaram vencidos os ministros
Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia, Luiz Fux, que já haviam votado pelo
provimento do RE, e Ricardo Lewandowski, que na sessão de hoje acompanhou essa
corrente. Em seu voto, o ministro Lewandowski afirmou que é preciso haver
mecanismos para que uma ordem constitucional clara tenha efetividade.
Tese
Após o julgamento, foi fixada a
seguinte tese de repercussão geral: “O não encaminhamento de projeto de lei de
revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso 10 do
artigo 37 da Constituição Federal de 1988, não gera direito subjetivo a
indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma
fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”.
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