Gilmar Mendes suspende ação contra procuradora por parecer
favorável a licitação
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal,
concedeu nesta terça-feira (15/10) liminar para suspender ação penal contra uma
procuradora de Santa Catarina que emitiu parecer favorável à uma licitação.
Em abril de 2010, Suzana Fortunato de Sousa, procuradora do
município de Imaruí, deu aval jurídico à concorrência para compra de máquinas
para o Executivo.
O Ministério Público a denunciou por fraude à licitação
(artigo 90 da Lei 8.666/1993). De acordo com a promotoria, ela violou seus
deveres funcionais ao manifestar-se a favor de concorrência “com objeto que
claramente dirigia o resultado do certame”.
A seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil,
representada pelo procurador estadual de Defesa das Prerrogativas, Aulus
Eduardo, impetrou Habeas Corpus pedindo o trancamento da ação penal contra
Suzana.
Mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o Superior
Tribunal de Justiça negaram o pedido.
O Conselho Federal da OAB, por meio de Fernando Augusto
Fernandes, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, e a OAB-SC
impetraram então HC ao Supremo.
Na ação constitucional, as entidades alegaram que a conduta
da procuradora municipal era atípica. Elas citaram decisão da ministra Laurita
Vaz, do STJ, que considerou que o advogado é inviolável por opiniões emitidas
em parecer, como assegura o artigo 133 da Constituição.
Afinal, a emissão de parecer jurídico é ato privativo da
advocacia e prerrogativa funcional da classe, argumentou a OAB. “Por certo, o
advogado que emite parecer técnico no exercício do cargo não comete crime
algum, ainda que pessoas inescrupulosas possam se locupletar às custas do
estado, utilizando-se desse trabalho."
Gilmar Mendes aceitou o pedido da Ordem e concedeu liminar
para suspender a ação até o julgamento final do HC.
Fernando Fernandes disse à ConJur que a decisão do ministro
do STF é um marco na luta contra a criminalização da advocacia.
"Este HC representa uma importante vitória na luta
contra a criminalização do exercício da advocacia em relação a inúmeros colegas
que estão acusados em todo o território nacional por emissão de parecer
jurídico. Atuação importante de soma de forças e luta pelas prerrogativas das
seccionais SC e CE com a OAB Federal."
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico
no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2019, 21h23
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