zoneamento
Zona pode
ser definida como uma determinada extensão territorial cuja utilização é
especial, determinada pelo Poder Público, e zoneamento é “a destinação, factual ou jurídica, da terra às diversas
modalidades de uso humano”[1].
Vamos encontrar o zoneamento rural e urbano. O zoneamento rural é definido como o solo que não está destinado à
ocupação urbana e também não pode ser confundido com zoneamento ambiental
(utilizado para o planejamento da utilização do solo com o objetivo de
equilibrar o ecossistema e a sustentabilidade dos recursos naturais), nem com zoneamento
agrícola (que é a divisão que se faz para identificar e separar zonas de
terrenos propícios ao cultivo agrícola).
O zoneamento urbano é um
instrumento utilizado nos planos diretores (v. plano diretor) para dividir a cidade em áreas e especializar o uso
e a ocupação do solo urbano. Um exemplo é a divisão que se faz, como as áreas
residenciais, comerciais e industriais. A organização urbanística estabelece a
ocupação provisória para especificamente utilizar-se o espaço como feiras,
mercados, estacionamentos, etc. Dessa forma, “zoneamento urbano consiste na
repartição da cidade e das áreas urbanizáveis segundo sua precípua destinação
de uso e ocupação do solo”[2].
A organização municipal de ocupação do solo urbano dá a dimensão da
responsabilidade da Administração Pública com o futuro das gerações, pois, ao
dividir de forma correta as zonas urbanas, o Poder Público valorizará o
convívio humano e, quando bem organizada, estabelece-se uma qualidade de vida
melhor para os cidadãos. Os principais objetivos da organização urbana são: controlar
o crescimento da cidade, proteger determinadas áreas inadequadas pela ocupação
urbana, minimizar conflitos entre o uso da parcela do solo com as atividades
humanas e controlar melhor o tráfego e a utilização do espaço para pedestres. Portanto,
o zoneamento urbano é um instrumento
importante, já que impõe limites às iniciativas privadas ou individuais.
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