quinta-feira, 9 de maio de 2019

IRREGULARIDADES APONTADAS NÃO COMPROVADAS. LEI 8.429 /92. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE ERROR IN PROCEDENDO AFASTADA. MÉRITO. IRREGULARIDADES APONTADAS NÃO COMPROVADAS. LEI 8.429 /92. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A alegação de erro de procedimento pelo fato do relator ter julgado o apelo monocraticamente revela-se inócua, uma vez que o próprio recurso de agravo submeterá, obrigatoriamente, a matéria de fundo da presente lide à apreciação do Órgão Colegiado competente, no caso a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, motivo pelo qual entendo pela perda de objeto da preliminar arguida. 2. O ato de improbidade, na sua caracterização, como de regra, exige elemento subjetivo doloso, à luz da natureza sancionatória da Lei de Improbidade Administrativa . 3. A improbidade é, efetivamente, uma imoralidade mais grave, uma imoralidade qualificada pela defesa de um interesse pessoal, de forma que se busca punir não o administrador incompetente, mas sim o desonesto. 4. Atente-se que para a subsunção das condutas aos tipos de improbidade é fundamental perquirir a respeito do elemento subjetivo, afastando-se de imediato a aplicação da responsabilidade objetiva de modo que os atos de improbidade só podem ser praticados a título doloso, exigindo-se para a sua configuração a má-fé do agente, pois se tomando a improbidade como uma espécie de desonestidade qualificada, não se pode conceber que alguém seja considerado desonesto se não agiu intencionalmente. 5. Recurso de agravo não provido por unanimidade dos votos.


TJ-PE - Agravo AGV 2804111 PE (TJ-PE)

Nenhum comentário:

Postar um comentário