quinta-feira, 23 de maio de 2019

Cláusulas Exorbitantes

A Lei de Licitações nº 8.666/93 e os princípios que regem a atividade administrativa, conferem à Administração Pública prerrogativas de supremacia do interesse público sobre o particular, dentre estas prerrogativas residem as clausulas exorbitantes as quais possibilitam a rescisão unilateral do contrato administrativo pelo Ente Público, contudo, tais prerrogativas não eximem a Administração do adimplemento das obrigações decorrentes das realizações dos serviços contratuais. Saliente-se que a contratada não deu causa ao distrato. In casu o Município rescindiu unilateralmente o contrato firmado com a empresa autora quando esta já havia terminado os serviços objeto do contrato, conforme verifica-se no laudo pericial e documentos afins, colacionados às fls. 128/156. Inclusive no quesito 5, a resposta do Perito é : "...Quanto ao estado do Canal, em se referindo à visibilidade, de acordo com afirmações e fotos anexas, a obra está perfeitamente visível bem como todos os serviços medidos foram executados." (Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação : APL 0000612-73.2000.8.05.0146)

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