6 de maio de 2019, 14h51
Por Gabriela Coelho
Foram publicadas no Diário
Oficial da União desta segunda-feira (6/5) duas normas que alteram a Lei11.107/05, que definiu regras para a formação de consórcios entre entes
federados e de convênios desses consórcios com a União.
A primeira, Lei 13.821/19, reduz
os requisitos para a celebração de convênios entre a União e os consórcios
públicos. De acordo com o texto, as exigências tributárias, fiscais e
previdenciárias para a celebração dos convênios só podem ser cobradas do
consórcio em si, e não mais dos entes que compõem a parceria.
Assim, um consórcio público
adimplente pode ser contratado para prestar serviços, mesmo que os municípios
ou estados que o integram estejam em débito com a União. O consórcio tem a
finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, com parceria
entre União, estados e municípios.
A norma surgiu do Projeto de Lei
do Senado 196/2014, apresentado pelo então senador Pedro Taques. Na
justificativa, o parlamentar argumentava que a proposição “corrige uma prática
administrativa frequente, porém já considerada inconstitucional pelo Supremo
Tribunal Federal”.
“Por mais rigor que se pretenda
conferir às transferências voluntárias de recursos da União, é mister
reconhecer que tais exigências não têm amparo em qualquer dispositivo de lei,
sendo atos de mera discricionariedade”, afirmou.
Contratação pela CLT
Já a Lei 13.822/19 prevê que todo
empregado de consórcio público, tanto de direito público como privado sem fins
econômicos, deverá ser regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Atualmente, a lei limita aos consórcios de direito privado a contratação de pessoal
com base na CLT.
A nova legislação é fruto do PLS
302/2015, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Quando foi aprovado no
Senado, em agosto de 2015, o autor explicou que o objetivo do projeto era dar
segurança jurídica às contratações.
Bezerra esclareceu que a natureza
temporária dos consórcios gera a necessidade de contratação pela CLT, já que
dar emprego a servidores efetivos requer previsão orçamentária, o que causa
aumento de despesas. Isso, de acordo com ele, poderia desvirtuar o objetivo
essencial dos consórcios, que é prestar serviço de maior qualidade e com menor
custo possível.
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